Descrição
FAÇO SABER, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 92, INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMOLGO A SEGUINTE LEI:
ART.1° - FICA INSTRUÍDA A MESA MUNICPAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE MUNEP ENTRE O GOVERNO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA E OS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS.
ART. 2° - A MESA MUNICIPAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE - MUNEP CUMPRIRÁ O QUE DETERMINA A MATÉRIA EM APRESSO, E NO QUE FOR PERTINENTE NO ART. 8° INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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