A camara Municipal de função legislativa de controle e fiscalização contábil, financeira, orcamentária, operacional e patrimonial do municipio, assim como de praticar atos de administração interna.
A função do controle externo será exercida com auxilio do tribunal de contas do estado e pelo sistema de controle interno e executivo municipal, na forma da lei.
Eleger sua mesa diretora, bem como distitui-la, na forma de lei orgânica e do regimento interno.
Elaborar seu regimento interno.
A câmara de independência funciona ate as 13 hrs.
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
JOSÉ JOCERLANIO LIMA COUTINHO
4 VEREADORES
AS SEXTAS FEIRAS.
AS 09:00 DA MANHÃ
Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.
Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.
A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.
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