Informações institucionais

Endereço: Rua Frei Vidal, 522 - Centro - CEP: 63640-00 - Independência/CE
Horário: de Segunda A Sexta das 07:00h às 13:00h
Telefone: (88) 9.2000-9056
E-mail: camaraindeps@hotmail.com
Plenário: Mozart Loureiro
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 25.962
Descriçao Ações
COMISSÃO DE JUSTIÇA - LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO  
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  
COMISSÃO DE OBRAS - SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE  
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL  
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    VALORES
    FUNÇÕES

    A camara Municipal de função legislativa de controle e fiscalização contábil, financeira, orcamentária, operacional e patrimonial do municipio, assim como de praticar atos de administração interna.

    A função do controle externo será exercida com auxilio do tribunal de contas do estado e pelo sistema de controle interno e executivo municipal, na forma da lei.

    ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO

    Eleger sua mesa diretora, bem como distitui-la, na forma de lei orgânica e do regimento interno.

    Elaborar seu regimento interno.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A câmara de independência funciona ate as 13 hrs.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

JOSÉ JOCERLANIO LIMA COUTINHO

Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

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