"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOSSIAÇÃO MÚSICA E CULTURA DE INDEPENDÊNCIA- CE., E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
{\rtf1\ansi\ansicpg1252\deff0\deflang1046{\fonttbl{\f0\fnil\fcharset0 Times New Roman;}}
\viewkind4\uc1\pard\qj\f0\fs24 Art. 1\'ba- Fica pela presente Lei, considerada de Utilidade P\'fablica a Assossia\'e7\'e3o M\'fasica e Cultura de Independ\'eancia- Cear\'e1, Pessoa Jur\'eddica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua do Cruzeiro, 405 - Independ\'eancia - Cear\'e1, que tem como objetivo Atividades de Organiza\'e7\'f5es associativas \'e7igadas \'e0 cultura e \'e0 arte;\par
\par
Art. 2\'ba - Esta lei entrar\'e1 em vigor na data da sua publica\'e7\'e3o;\par
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Art. 3\'ba - Revoguem-s as disposi\'e7\'f5es em contrario.\par
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Sala das sess\'f5es da C\'e2mara Municipal de Independ\'eancia, ao primeiro dia do m\'eas de fevereiro de 2018.\par
}
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/02/2018 09:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 01ª () SESSÃO ORDINÁRIA DO 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 1 DE FEVEREIRO DE 2018 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO(A) |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Associação Música e Cultura de Independência |
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