FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 92, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promolgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica instruída a mesa municpal de negociação permanente MUNEP entre o Governo Municipal de Independência e os Servidores público municipais.
Art. 2° - A mesa municipal de negociação permanente - MUNEP cumprirá o que determina a matéria em apresso, e no que for pertinente no Art. 8° inciso VI da Constituição da República Federativa do Brasil.
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