FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 92, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promolgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica instruída a mesa municpal de negociação permanente MUNEP entre o Governo Municipal de Independência e os Servidores público municipais.
Art. 2° - A mesa municipal de negociação permanente - MUNEP cumprirá o que determina a matéria em apresso, e no que for pertinente no Art. 8° inciso VI da Constituição da República Federativa do Brasil.
Dispõe sobre a ultilização de equipamentos e máquinas doados ao Município de Independência no âmbito do Programa de Aceleração do CRescimento PAC, assim como os equipamentos e máquinas objetos de compra direta da administração municipal ou de repasse por emenda parlamentar.
DISPOE SOBRE A GRATIFICAÇÃO SOBRE RISCO DE VIDA - GRV OU PERICULOSIDADE, BEM COMO O DE ADICIONAL NOTURNO AOS AGENTES DE AUTORIDADE DE TRANSITO DA CITRAN - AUTARQUIA DE CIDADANIA E TRANSITO DO MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS
Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 08 de Setembro de 2017 em todos os Órgãos e Entidades da Adiministração Pública Municipal, e dá outras providências.
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